A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo para o vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem correção pela inflação será reduzido de nove para seis meses. A decisão foi anunciada na última quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Características das LCAs e LCIs
Tanto a LCA quanto a LCI são títulos privados emitidos por instituições financeiras, destinados a captar recursos para o crédito agrícola e imobiliário, respectivamente. Os investimentos realizados nestes títulos contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que oferece indenização de até R$ 250 mil por investidor e R$ 1 milhão a cada quatro anos, em caso de falência da instituição emissora.
Objetivos da Medida
Em comunicado, o Banco Central enfatizou que a redução do prazo visa promover a captação sustentável de recursos nos setores agrícola e imobiliário. É importante destacar que os prazos de nove meses para títulos que possuam atualização pela inflação permanecem inalterados, conforme estabelecido pelo CMN em agosto do ano passado.
Ajustes nas Regras de LCI e LCA
Além da mudança nos prazos, o Conselho Monetário também implementou ajustes nas normas que regulam a LCI e a LCA, com o intuito de oferecer maior clareza e segurança aos participantes do mercado financeiro.
Controles Rigorosos sobre Certificados de Recebíveis
O CMN também estabeleceu medidas mais rigorosas para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). O Ministério da Fazenda, presidido pelo ministro Fernando Haddad, justifica essas mudanças como um avanço nos controles introduzidos em fevereiro do ano anterior.
A nova regulamentação amplia as restrições que anteriormente se aplicavam apenas a companhias abertas (listadas na bolsa de valores) para também incluir empresas fechadas e aquelas que não têm relevância nos setores agrícola e imobiliário.
Restrição nas Emissões de Certificados
No começo de 2024, o CMN limitou as emissões de CRI, CRA e CDCA para garantir que os recursos captados por esses instrumentos sejam utilizados exclusivamente no agronegócio e no setor imobiliário. Essa ação foi motivada pela constatação de que empresas sem atuação em tais segmentos estavam emitindo esses títulos no mercado financeiro.
Diferentemente da LCI e da LCA, os CRI, CRA e CDCA são emitidos por companhias securitizadoras e não têm a garantia do FGC. Ademais, esses certificados estão sujeitos ao Imposto de Renda, enquanto as Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário são isentas desse imposto.
O CMN, que é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, segue monitorando e aprimorando as regulamentações do setor financeiro.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



