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Cármen Lúcia Solicita Regularização de Título de Eleitor Até 19 de Maio

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, alertou sobre a proximidade do prazo para que eleitores regularizem seus títulos e evitem o cancelamento. O prazo final para a regularização é na próxima segunda-feira, dia 19.

Prazos e Consequências

Eleitores que não votaram nas últimas três eleições, não justificaram suas ausências e não pagaram as multas associadas têm até o dia 19 de junho para resolver essa situação.

Em sua fala durante a sessão, a ministra enfatizou a importância da regularização para que os cidadãos possam participar das eleições do próximo ano. “Quem não votou nas últimas três eleições precisa regularizar. O processo é extremamente fácil e é essencial para exercer a cidadania”, afirmou.

Urna Eletrônica: Segurança e Transparência

Cármen Lúcia também comemorou os 29 anos de uso da urna eletrônica, destacando a segurança e a transparência do sistema de votação. “É um modelo estudado no mundo inteiro, e muitos países admiram a excelência das eleições brasileiras, com base no uso da urna eletrônica”, completou a presidente do TSE.

Segundo o TSE, cerca de 5,3 milhões de eleitores estão em risco de ter seus títulos cancelados.

O cancelamento do título pode resultar em restrições significativas, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, além de complicações ao tentar renovar matrícula em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.

Orientações para Regularização

A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Para verificar se está na lista de potenciais candidatos ao cancelamento do título, o cidadão deve acessar a opção “Consultar a situação eleitoral”.

As multas pela ausência nas votações devem ser quitadas por meio de boleto, PIX ou cartão. O acompanhamento do pedido de regularização pode ser feito online.

Importante ressaltar que o cancelamento não se aplica a menores de 18 anos e a maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo.

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