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Câmara aprova regras para solucionar conflitos territoriais entre municípios

17/03/2026 – 21:39
• Atualizado em 17/03/2026 – 21:59

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Thiago de Joaldo, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que estabelece diretrizes para o desmembramento de áreas municipais e sua incorporação a municípios vizinhos. A decisão final sobre o desmembramento dependerá de estudos de viabilidade e de um plebiscito com a participação das populações dos municípios envolvidos. O texto agora segue para votação no Senado.

Detalhes do Projeto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), foi aprovado nesta terça-feira (17) com um substitutivo do relator Thiago de Joaldo (PP-SE).

O documento deixa claro que a criação de novos municípios não será permitida. As novas regras não se aplicam a situações de conflitos entre estados diferentes.

Implicações para Municípios

O relator Thiago de Joaldo enfatizou que muitos municípios enfrentam disputas judiciais sobre seus limites territoriais, o que impacta negativamente a vida dos cidadãos, dificultando o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, transporte e educação. Ele também destacou que essa instabilidade afeta a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), prejudicando a previsão de receitas dos municípios.

Rafael Simoes, autor do projeto, observou que a tecnologia GPS já alterou a delimitação de algumas áreas, criando desafios administrativos. “Prefeitos de áreas afetas podem perder a competência sobre seus territórios, enquanto os novos prefeitos não têm interesse em regiões que não receberam votos”, argumentou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a proposta é uma solução para o entrave territorial de muitos municípios brasileiros.

Prazo e Plebiscito

Com as emendas aprovadas, o prazo de 10 anos foi estendido para 15 anos a partir da publicação da nova legislação, permitindo que os municípios realizem o desmembramento. Esse prazo será suspenso um ano antes do Censo de 2030 e poderá ser retomado após a divulgação dos resultados.

O relator também modificou a exigência de que um plebiscito deve ser solicitado ao tribunal eleitoral com 90 dias de antecedência, permitindo uma antelação para 60 dias para facilitar desmembramentos ainda neste ano.

Processo de Desmembramento

A responsabilidade pela iniciativa do desmembramento cabe à assembleia legislativa do estado, que deverá seguir as disposições da Constituição estadual. A assembleia também deve disponibilizar um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) para fundamentar a decisão.

Após a realização do EVM e se o processo avançar, a assembleia convocará um plebiscito para as populações dos municípios envolvidos. Se o plebiscito resultar favorável, uma lei estadual definirá os novos limites territoriais.

O EVM incluirá avaliações de aspectos urbanísticos, sociais, econômicos e da infraestrutura do território, além de demarcações geográficas atualizadas.

Ações de Atualização de Limites

O processo de desmembramento não impede que os estados conduzam ações de atualização de limites intermunicipais, que visam redefinir e corrigir fronteiras geográficas com base em novas tecnologias.

O projeto prevê a colaboração de órgãos federais, como o IBGE, para auxiliar nos processos de atualização e detalhamento dos limites municipais.

Impactos Financeiros

A nova distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências financeiras relacionadas ao desmembramento ocorrerá somente após o encerramento do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que estabelecer os novos limites.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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