17/03/2026 – 23:55
• Atualizado em 18/03/2026 – 00:09
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Padovani, autor do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impõe às companhias aéreas a obrigação de oferecer assistência a familiares de vítimas de acidentes aéreos, incluindo aqueles afetados em solo. A proposta será encaminhada ao Senado para votação.
Detalhes do Projeto de Lei
Elaborado pelos deputados Padovani (União-PR) e Bruno Ganem (Pode-SP), o Projeto de Lei 5031/24 foi aprovado com um substitutivo da relatora, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
O documento estabelece a formação de um comitê de cooperação, coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com o objetivo de garantir atendimento ágil, eficaz e humanizado às vítimas e aos familiares de incidentes aéreos.
As novas regras se aplicam também a vítimas não fatais de voos comerciais e fretados em território nacional, abrangendo voos internacionais que cheguem ou partam do Brasil.
Atividades do Comitê
A Anac deverá convidar empresas e instituições a integrarse ao comitê dentro de até seis horas após o acidente. A participação no comitê será considerada um serviço público relevante e não remunerado. Associações de vítimas poderão indicar representantes para acompanhar as atividades.
Importância da Regulamentação
Segundo a relatora, a regulamentação atual se apoia apenas em normativas da Anac, enquanto em outros países, como Austrália e Estados Unidos, essa assistência é garantida por lei. Ana Paula destacou a colaboração entre órgãos públicos e a empresa Voepass após o acidente de 2024, que resultou em 62 vítimas, como um exemplo da necessidade de uma resposta coordenada.
O deputado Padovani frisou que o projeto visa eliminar conflitos normativos relacionados à aeronavegabilidade.
Responsabilidades das Companhias Aéreas
Uma das principais determinações do projeto é que, após um acidente, a companhia aérea deve contactar imediatamente o familiar ou pessoa indicada pelo passageiro, além de fornecer uma lista de todos os embarcados e contatos em até três horas, quando solicitado.
As companhias devem manter um plano de assistência com detalhes sobre a ajuda oferecida, incluindo um centro de atendimento na localidade mais próxima do acidente.
Esse centro deve reunir equipe qualificada para atender as necessidades emergenciais e somente poderá ser desativado após o atendimento completo às vítimas e seus familiares.
Serviços Oferecidos
Os serviços obrigatórios incluem:
- Transporte para o centro de assistência;
- Informações sobre o acidente;
- Suporte material, jurídico, médico e emocional;
- Devolução de pertences pessoais;
- Auxílio na identificação dos corpos;
- Traslado dos corpos para sepultamento;
- Organização de visitas ao local do acidente;
- Assistência médica e psicológica emergencial.
Acompanhamento e Investigação
A assistência médica poderá se prolongar por até dois anos e incluirá a escolha de profissionais pelo familiar. O atendimento também contempla exames e fornecimento de medicamentos essenciais.
Quanto à investigação do acidente, o projeto garante que vítimas e familiares terão acesso a informações periódicas, com a companhia aérea responsável por custear deslocamentos e acomodações necessárias.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
