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Câmara aprova projeto que define crime de desaparecimento forçado de pessoa

02/03/2026 – 23:30  
•   Atualizado em 02/03/2026 – 23:43

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Orlando Silva, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que define o crime de desaparecimento forçado de pessoas como hediondo, conforme alterações no Código Penal. O Projeto de Lei 6240/13, que foi elaborado no Senado, agora retorna à Casa para novas deliberações após as modificações aprovadas.

Imprescritibilidade e Critérios

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser investigado e sancionado a qualquer tempo após sua ocorrência. Silva destacou que as críticas de opositores sobre a aplicação da lei a casos de desaparecimentos durante a ditadura militar são infundadas, afirmando que a nova legislação se aplica apenas a casos que ocorrerem após sua vigência.

Punições Previstas

A tipificação do crime marca um avanço nas medidas contra a violação de direitos humanos. Os autores do crime, incluindo funcionários públicos que atuem com respaldo do Estado, poderão enfrentar penas de reclusão de 10 a 20 anos, além de multa. A lei também abrange ações como ocultação ou subtração de informações sobre o paradeiro da vítima.

Desaparecimento Qualificado

O texto aprovado estabelece penas mais severas para situações específicas:

  • Em casos que envolvam tortura ou resultem em lesões graves: reclusão de 12 a 24 anos e multa;
  • Se o desaparecimento resultar em morte: reclusão de 20 a 30 anos e multa;
  • Se o agente for um funcionário público em exercício: também reclusão de 12 a 24 anos e multa.

Em outras circunstâncias, a pena pode aumentar de 1/3 até a metade, especialmente se a vítima for parte de grupos vulneráveis, como crianças ou pessoas com deficiência, ou se o desaparecimento durar mais de 30 dias.

Consumação do Crime

O crime de desaparecimento forçado é classificado como permanente, com a ação criminosa se estendendo até que a pessoa seja libertada ou seu paradeiro seja esclarecido. Além disso, a prática sistemática de desaparecimentos forçados será considerada um crime contra a humanidade.

Colaboração Premiada

Na aplicação da nova lei, o juiz poderá desconsiderar perdões ou absolvições ocorridas no exterior, caso se conclua que foram feitas para evitar responsabilizações. Contudo, aqueles que colaborarem efetivamente com as investigações poderão ter a pena reduzida em até 2/3, principalmente se contribuírem para a localização da vítima ou para a identificação dos envolvidos no crime.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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