14/10/2025 – 19:17
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Carol Dartora, relatora da proposta
A Câmara dos Deputados Aprova Piso Salarial para Professores Temporários
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), um projeto de lei que assegura o piso salarial aos professores contratados por tempo determinado na educação básica pública. A proposta, de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), será encaminhada ao Senado.
Detalhes da Proposta
O Projeto de Lei 672/25 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora do texto. A nova redação estabelece que o piso salarial se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica com formação mínima conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Além disso, a legislação abrange também aqueles que realizam atividades de suporte pedagógico, como diretores, administradores, entre outros cargos educacionais.
Financiamento e Impactos
Carol Dartora comentou que a maioria dos estados já concede o piso salarial a professores temporários, utilizando principalmente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear essa despesa. Ela ressaltou que a proposta não implicará na criação de novas despesas ou transferências indevidas de encargos a entes federativos.
Questões Judiciais em Andamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) também está avaliando a validade do piso salarial para profissionais do magistério temporários. Isso ocorre por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco, que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do estado, a qual garantiu a uma professora o direito ao recebimento do piso. Este recurso será analisado sob a repercussão geral, o que implica que a decisão terá aplicação em casos semelhantes em todo o país.
Próximos Passos
Mais informações sobre a tramitação e possíveis desdobramentos da proposta serão divulgadas em breve.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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