A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que visa aumentar as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. O texto, que inclui novos dispositivos para extorsão e a utilização de escudos humanos, agora segue para análise do Senado.
Aumento de Penas para Extorsão
No âmbito da extorsão, o projeto prevê que membros de organizações criminosas que obrigam a população a adquirir bens e serviços essenciais, cobrando vantagens financeiras em troca de atividade econômica ou política, enfrentem penas entre oito e 15 anos de prisão e multa.
Escudo Humano e outras Medidas
O texto também criminaliza a prática de utilizar pessoas como escudo humano em ações criminosas, estabelecendo penas de seis a 12 anos. Este aumento é ampliado até o dobro se a conduta é direcionada a mais de uma pessoa ou praticada por estruturas criminosas organizadas.
Dados sobre Organizações Criminosas
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) revelam que 88 organizações criminosas estão operando no Brasil nos últimos três anos. A maior concentração delas está no Nordeste (46), seguida pelo Sul (24), Sudeste (18), Norte (14) e Centro-Oeste (10).
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estima-se que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, aproximadamente 26% da população, vivem sob a influência da governança criminal.
“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência imposta por facções criminosas”, disse.
Prisão Preventiva
Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva, considerando a periculosidade do agente. A aferição deve levar em conta a reiteração do delito, uso de violência, natureza dos crimes cometidos, entre outros fatores.
O relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), explicou que a proposta busca evitar prisões preventivas baseadas em alegações vagas sobre gravidade, exigindo uma demonstração concreta da periculosidade do agente.
“Queremos diminuir a margem para interpretações abstratas que levam a prisões preventivas desnecessárias”, observou.
Coleta de Material Biológico
O projeto inclui também a coleta de material biológico para criação de um banco de perfis genéticos de custodiados em casos de crimes sexuais ou envolvendo organizações armadas. Esta coleta deverá ocorrer de forma restrita e preferencialmente durante a audiência de custódia, respeitando as normativas vigentes.
“Essa inovação não será feita de maneira indiscriminada, restringindo-se a casos de extrema gravidade, assegurando a proporcionalidade nas ações legais”, concluiu o relator.
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