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Auxílio para transporte: cadastramento obrigatório em dinheiro

Servidores estatutários de Curitiba que recebem auxílio para transporte em dinheiro devem atualizar seus cadastros no Portal do Servidor. A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) informa que aproximadamente 7,1 mil servidores ainda não realizaram esse recadastramento, que é obrigatório por lei.

Recadastramento Necessário

Do total de servidores que precisam se recadastrar, 4,5 mil estão vinculados à Secretaria da Educação e cerca de 1 mil são técnicos de enfermagem da Secretaria da Saúde. Essas atualizações poderiam já ter sido feitas online, facilitando o processo.

Números do Auxílio

Atualmente, mais de 19,2 mil servidores recebem o auxílio. Entre fevereiro e abril, 12,1 mil já atenderam à solicitação de recadastramento feita pela SMGP. A atualização é crucial para garantir que as informações cadastrais estejam corretas e atualizadas.

Responsabilidade do Servidor

Segundo Ary Gil Merchel Piovesan, assessor da SMGP, é responsabilidade do servidor manter seus dados atualizados, especialmente em caso de mudança de residência. O não cumprimento pode acarretar a suspensão do benefício.

A legislação vigente prevê que servidores não cadastrados podem ter o auxílio cancelado, além de possíveis investigações por irregularidades, que serão encaminhadas à Corregedoria Geral do Município.

Atualização do Cadastro

Para atualizar o cadastro, o servidor deve acessar o Portal do Servidor com seu CPF e senha. No portal, ele encontrará o serviço “Auxílio para o transporte” em seus favoritos. É necessário verificar e atualizar informações pessoais, além de informar as linhas de ônibus utilizadas e anexar um comprovante de endereço.

O sistema utiliza inteligência artificial para validar a autenticidade dos documentos. O servidor também pode incluir documentos em nome de terceiros, desde que assine um termo de responsabilidade.

Direitos dos Servidores

Os servidores residentes em qualquer um dos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba têm direito ao auxílio, que é pago em dinheiro e cobre despesas de deslocamento. A coparticipação do servidor é de 6% sobre o vencimento básico, conforme estabelecido por legislação federal.

O cálculo do auxílio considera o período de frequência, que vai do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte, excluindo dias sem expediente e ausências legais.

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