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Anvisa proíbe uso de duas substâncias em unhas em gel

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição de duas substâncias potencialmente perigosas presentes em produtos relacionados à unhas e esmaltação em gel, os quais requerem exposição à luz ultravioleta ou LED. As substâncias em questão são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). A decisão foi oficializada na quarta-feira (29).

Objetivos da Proibição

O objetivo da medida é salvaguardar a saúde dos consumidores e, especialmente, dos profissionais que utilizam esses produtos. De acordo com a Anvisa, o DMPT apresenta riscos de câncer em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, destacou a agência em nota.

Novas Regras e Prazos

De acordo com a resolução, está imediatamente proibida a fabricação, importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT. As empresas e estabelecimentos têm um prazo de 90 dias para cessar a venda ou uso dos produtos que já estão em circulação.

Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas devem proceder com o recolhimento dos itens que ainda estiverem nas lojas e distribuidoras.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, a diretora Daniela Marreco.

Riscos Associados e Responsabilidade do Estado

Daniela Marreco enfatizou que os eventos adversos dessas substâncias normalmente estão associados a exposições repetidas e prolongadas. Contatos ocasionais ou pouco frequentes apresentam, por certo, um risco significativamente menor. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, acrescentou.

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