Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine do avião, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A questão foi debatida durante um julgamento realizado na quarta-feira (14) pela Quarta Turma do tribunal.
Detalhes do Julgamento
Os pormenores do caso não foram revelados, uma vez que o processo permanece em segredo de Justiça. A decisão refere-se aos animais que assistem pessoas com deficiência ou transtornos mentais. A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, ressaltou que, na ausência de uma legislação específica, as companhias aéreas têm a prerrogativa de recusar o embarque de animais que não atendam aos critérios de peso e altura estabelecidos por elas.
Segurança em Primeira Instância
A ministra Galotti argumentou que não é apropriado comparar a necessidade de embarque de cães de suporte emocional com a de cães-guia. Segundo ela, a presença de animais nos voos poderia comprometer a segurança, tanto dos passageiros quanto da equipe de voo. “Cães de suporte emocional não são regulamentados no Brasil, ao contrário dos cães-guia, que passam por rigoroso treinamento e têm identificação própria”, afirmou.
O voto da relatora foi acolhido de forma unânime pelos demais membros da Quarta Turma do STJ.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



