18/03/2026 – 20:58
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Hugo Motta (C) anunciou o adiamento durante a sessão do Plenário da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou hoje o adiamento da votação do projeto de lei que visa estabelecer um novo regime para o socorro e a liquidação de bancos, conhecido como PLP 281/19. A previsão era que a proposta fosse analisada em Plenário nesta quarta-feira (18).
Justificativa para o Adiamento
Motta explicou que, apesar da clara necessidade de discutir o tema no mercado financeiro, existem preocupações que precisam ser abordadas. “Há uma ‘nuvem de fumaça’ criada em torno do projeto. Precisamos de mais tempo para amadurecer a matéria e assegurar que todos compreendam a sua importância para o sistema financeiro”, argumentou.
Conteúdo da Proposta
O projeto, de autoria do Poder Executivo, regulamenta as intervenções e falências de instituições financeiras, sistemas de pagamento, bolsas de valores, seguradoras e entidades de previdência complementar.
Reação do Relator
O deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), relator da proposta, também pediu o adiamento devido a recentes mudanças na posição do governo em relação à aprovação do texto. “Fui surpreendido com o pedido de retirada de artigos que são essenciais ao projeto”, declarou Queiroz.
Entre os trechos criticados, está o mecanismo de socorro governamental a instituições em dificuldades, que só seria ativado após esgotadas outras opções, como o uso de fundos de resolução.
“Acho incoerente levar a votação uma proposta que vem do governo, mas que enfrenta rejeição dentro do próprio governo. Não seria ético da minha parte”, destacou.
Críticas à Proposta
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), vice-líder do governo, afirmou que o texto foi “reformulado pelo Banco Central” em um contexto onde três instituições financeiras estão passando por processos de falência. “Estão tentando encontrar uma forma de injetar dinheiro público em bancos que já faliram”, criticou.
Ele também expressou preocupação em relação à retirada da competência do Congresso sobre operações de crédito com recursos do Tesouro Nacional, transferindo essa atribuição ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Regime de Resolução
De acordo com o texto original, o processo de intervenção será conhecido como regime de resolução. Dependendo do setor regulado, as intervenções poderão ser conduzidas pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep), que atuarão como autoridades de resolução.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
