Uma recente operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resultou no resgate de 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada em Gabriel Monteiro, interior de São Paulo. A ação ocorreu no dia 20 de setembro e envolveu vários auditores-fiscais.
Condições de Trabalho
Segundo as autoridades, os trabalhadores, incluindo um jovem de 17 anos, estavam ocupados no corte manual de cana-de-açúcar. Eles não possuíam carteira de trabalho assinada e foram recrutados na Região Nordeste e no interior de São Paulo com a promessa de emprego formal e moradia adequada.
Engano e Exploração
O aliciamento dos trabalhadores foi realizado por um empreiteiro, que agiu em nome do proprietário da fazenda. Apesar das promessas, as condições de trabalho eram precárias: os operários enfrentavam longas jornadas sem descanso, atuando sob sol forte e chuva, e não tinham acesso a banheiros ou área adequada para refeições.
A equipe do MTE encontrou diversas irregularidades, como a ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo botas e chapéus, além de transporte inadequado para o deslocamento até os locais de trabalho.
Lazer e Condições de Vida
Os trabalhadores viviam em duas casas alugadas em um município próximo, onde foram encontradas condições sub-humanas, como colchões velhos e fogões dentro dos quartos. A falta de itens básicos, como roupa de cama e armários, foi uma das constatações da fiscalização.
Medidas e Compensações
Como resultado da ação, as atividades da fazenda foram interrompidas e os trabalhadores foram enviados para um hotel, com a promessa de retorno às suas cidades de origem, com custos cobertos pelo patrão. Eles também terão direito ao seguro-desemprego.
Punições e Penalidades
O proprietário da fazenda firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU), comprometendo-se a pagar R$ 111 mil por danos morais individuais e R$ 150 mil por danos morais coletivos. Além disso, ele já anteriorment pagou R$ 415.012,45 em verbas rescisórias.
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