A Justiça Eleitoral do Paraná condenou o senador Sergio Moro (PL) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprir as regras de transparência sobre o uso de inteligência artificial em um vídeo publicado nas redes sociais.
A sentença foi assinada nesta quarta-feira (12) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) Sandra Bauermann. A magistrada também confirmou uma decisão liminar anterior e determinou a remoção definitiva do vídeo.
A representação foi apresentada pelo Diretório Estadual do PSD contra Moro por causa de uma publicação feita em 1º de agosto no Instagram e relacionada à convenção partidária do senador.
O processo discutia três possíveis irregularidades: propaganda eleitoral antecipada, apropriação indevida de conteúdo audiovisual utilizado por adversários e descumprimento das regras de identificação do uso de inteligência artificial.
A Justiça acolheu apenas o último ponto.
Justiça considerou irregular identificação da IA apenas na legenda
Segundo a sentença, o vídeo utilizou uma trilha sonora produzida com inteligência artificial. A informação aparecia na legenda da publicação com a indicação de que a trilha entre 15 e 29 segundos havia sido gerada por IA.
A defesa de Moro argumentou que o recurso poderia ser considerado uma vinheta, situação prevista entre as exceções à obrigação de rotulagem.
A juíza rejeitou o argumento.
De acordo com a decisão, o áudio utilizado não se enquadrava como uma simples vinheta, mas como uma verdadeira trilha sonora.
A sentença também considerou insuficiente informar o uso da tecnologia somente na legenda da postagem.
“A simples menção textual ao uso de IA contida na legenda da postagem não atende ao padrão regulamentar”, afirma a decisão.
Segundo a magistrada, a identificação deve estar no próprio arquivo multimídia, de forma que a informação continue acompanhando o conteúdo caso ele seja compartilhado fora da plataforma onde foi publicado originalmente.
O que a regra eleitoral exige
A sentença aplica o artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019, que determina que o uso de conteúdo sintético multimídia produzido com inteligência artificial seja informado de modo explícito, destacado e acessível.
No caso de peças em vídeo ou áudio e vídeo, as regras estabelecem formas específicas para que essa identificação acompanhe o próprio conteúdo.
O TRE-PR também destacou que essas exigências são aplicáveis ao período de pré-campanha.
A decisão cita um julgamento anterior do próprio tribunal, de 29 de julho de 2026, segundo o qual a identificação de conteúdo sintético precisa integrar a própria imagem ou vídeo e não pode ficar restrita à legenda de uma publicação em rede social.
Multa foi fixada no valor mínimo
A legislação prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para a infração considerada no processo.
Sandra Bauermann decidiu aplicar o valor mínimo, de R$ 5 mil.
Na sentença, a magistrada levou em consideração que a irregularidade tinha natureza formal, ocorreu em uma única publicação e que Moro cumpriu prontamente a decisão liminar que havia determinado a retirada do vídeo.
A remoção agora foi confirmada de forma definitiva pela sentença.
Justiça rejeitou acusação de propaganda eleitoral antecipada
O PSD também sustentava que o vídeo configurava propaganda eleitoral antecipada por conter a frase de que a convenção “vai eleger o senador Sergio Moro como o próximo governador do Paraná”.
A Justiça rejeitou esse argumento.
Para a magistrada, a expressão “vai eleger” não possui o mesmo significado de um pedido como “eleja”.
A decisão entendeu que a manifestação antecipava um resultado esperado e promovia a pretensa candidatura, mas não fazia um pedido explícito de voto nem utilizava expressão semanticamente equivalente.
Por esse motivo, a Justiça considerou a manifestação inserida nas atividades de pré-campanha permitidas pela legislação eleitoral.
Uso de peça adversária também não gerou condenação
Outro ponto da representação envolvia a reprodução da cena inicial de um vídeo anteriormente utilizado pela chapa de Sandro Alex (PSD) e Rafael Greca (MDB).
O PSD alegava apropriação indevida de obra audiovisual e exploração de conteúdo de terceiros.
A Justiça também afastou essa acusação.
A sentença considerou que, nas circunstâncias analisadas, o conteúdo permaneceu dentro dos limites da liberdade de expressão no debate político.
A decisão reproduz ainda parecer da Procuradoria Regional Eleitoral segundo o qual a utilização do trecho se inseria no campo da paródia e da sátira política.
O que decidiu o TRE-PR
Com a sentença, a representação apresentada pelo PSD foi julgada parcialmente procedente.
A Justiça Eleitoral:
- confirmou a retirada definitiva do vídeo;
- condenou Sergio Moro a multa de R$ 5 mil pelo descumprimento das regras de identificação e transparência no uso de inteligência artificial;
- rejeitou a acusação de propaganda eleitoral antecipada;
- afastou a alegação de apropriação indevida de obra eleitoral de terceiros.
A decisão foi proferida no processo nº 0600678-05.2026.6.16.0000.
A defesa de Moro havia pedido a improcedência da representação e, subsidiariamente, que eventual multa fosse estabelecida no mínimo legal. Sobre o uso de IA, sustentou que a tecnologia havia sido empregada apenas na música de fundo, considerada pela defesa uma vinheta, além de apontar que havia aviso na legenda.
A Justiça rejeitou essa argumentação específica, mas fixou a multa justamente no menor valor previsto.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›


