A declaração do Imposto de Renda suscita diversas dúvidas, especialmente em relação a dependentes e despesas com planos de saúde. Especialistas esclarecem pontos importantes a serem considerados pelos contribuintes de Curitiba e do Paraná.
Regras sobre Despesas Médicas
Contribuintes devem prestar atenção às normas referentes a gastos com saúde. Segundo especialistas do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, é essencial declarar apenas os valores que efetivamente foram pagos pelo contribuinte.
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Aescon-SP, alerta para a necessidade de verificar como os custos do plano de saúde são divididos. Se a empresa custeia a totalidade, o colaborador não pode incluir essa despesa. Porém, se houver um pagamento conjunto, o que o funcionário arca é dedutível.
Coparticipação e Reembolsos
Os planos que envolvem coparticipação também podem ser declarados. Neste caso, o valor extra pago em função da utilização dos serviços deve ser incluído como despesa pelo contribuinte. “Essa quantia realmente representa uma saída do meu bolso e precisa ser considerada”, destaca Fátima.
Quanto ao reembolso de consultas, é preciso ter atenção. Se um contribuinte pagou R$ 500 e recebeu R$ 200 de volta, apenas R$ 300 serão considerados dedutíveis. Thiago Helton, advogado especializado, ressalta que é fundamental evitar duplicidade na declaração para não incorrer em erros fiscais.
Dependentes e Responsabilidades**
A declaração de dependentes requer cuidados específicos. Fátima Macedo sugere que cada membro da família declare sua parte, mesmo que o contrato do plano seja conjunto. Dependentes não registrados formalmente não podem ser incluídos nas declarações.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes, destaca a importância de ter a documentação adequada para comprovar os pagamentos realizados em nome dos dependentes. Ele reforça que não existe limite de idade para dependentes com deficiência, desde que estejam acompanhados de laudos comprobatórios.
Propriedades e Bens dos Dependentes
Bens pertencentes aos dependentes, como contas e veículos, devem ser indicados na declaração do responsável, indicando que são patrimônio do dependente. José Carlos recomenda declarar o valor pago na aquisição do bem, já considerando isenções, para evitar discrepâncias que possam chamar a atenção da Receita.
Declarações Pré-Preenchidas
Embora a declaração pré-preenchida pela Receita não inclua automaticamente dados de dependentes, é possível que estes autorizem o acesso via plataforma Gov.Br, facilitando o processo. Para mais informações, confira todos os episódios do podcast VideBula.
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