A Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) deu início ao processo de pré-habilitação para que os municípios do Paraná comprovem a existência e funcionamento de seus Conselhos e Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial. Essa ação busca otimizar o repasse de recursos voltados para políticas públicas que atendem populações negras, indígenas, ciganas e comunidades tradicionais.
Participação dos Municípios
Os gestores municipais interessados devem preencher um formulário eletrônico e apresentar documentos que atestem a paridade dos conselhos, além da regularidade do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Fumpir), incluindo a apresentação do CNPJ ativo. Vale destacar que municípios que já receberam repasses em novembro de 2025 estão impedidos de participar nesta etapa.
O prazo para o envio das informações se encerra em 22 de maio. A análise da documentação será divulgada posteriormente, por meio de uma resolução no site da Semipi. Os detalhes sobre os critérios de pré-habilitação, documentação exigida e etapas do processo constam na Resolução nº 101/2026.
Consequências da Não Conformidade
Os municípios que não atenderem aos requisitos no prazo estipulado ficarão impossibilitados de emitir o Atestado de Regularidade e, consequentemente, não poderão receber recursos do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundeppir).
Importância da Iniciativa
Mariana Neris, secretária da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, destacou a relevância da iniciativa para o fortalecimento das políticas públicas. “A regularização desses instrumentos é um passo fundamental para consolidar uma política de Estado que reconheça as diferenças e combata as desigualdades estruturais nas cidades”, afirmou.
A diretora de Políticas Públicas da Igualdade Racial e Povos e Comunidades Tradicionais da Semipi, Ivânia Ramos dos Santos, enfatizou a importância de cumprir os critérios técnicos exigidos. “A articulação entre o Estado e as prefeituras busca garantir maior representatividade e resultados concretos. Por isso, pedimos atenção aos prazos e à documentação do conselho e do fundo, que devem ser exclusivos para a política de igualdade racial”, observou.
Estruturas Municipais Adicionais
Além de comprovar a estrutura do conselho e do fundo, os municípios têm a oportunidade de demonstrar a existência de um Organismo de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em sua administração.
Modelo Inovador de Repasse
O Paraná se destaca como o primeiro estado do Brasil a implementar o repasse “fundo a fundo” para políticas de promoção da igualdade racial. Este modelo assegura que os recursos estaduais sejam transferidos diretamente do Fundeppir para os Fundos Municipais de Promoção da Igualdade Racial, proporcionando maior agilidade e autonomia às prefeituras na execução das ações.
A ação potencializa projetos que visam enfrentar o racismo, valorizar as comunidades tradicionais, promover a equidade e expandir as políticas públicas para populações negras, indígenas, ciganas e outros grupos historicamente vulnerabilizados.
