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Iat regulamenta licenciamento para transmissão e distribuição de energia elétrica no Paraná

Recentemente, o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná implementou alterações significativas na legislação que regulamenta o licenciamento ambiental para sistemas de transmissão, distribuição e subestações de energia elétrica. A nova Instrução Normativa nº 10/2026 busca alinhar as normas estaduais às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.190/2025.

Alterações nas Etapas de Licenciamento

Entre as principais mudanças, a norma elimina algumas etapas do licenciamento para certos empreendimentos, além de proporcionar critérios mais claros para a avaliação dos processos pelo órgão ambiental, mantendo, contudo, a rigorosidade dos documentos exigidos.

Marcelo Bittencourt Ramos Pinto, agente da Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, destaca que o principal objetivo da nova norma é a promoção de uma harmonização regulatória. “Buscamos maior agilidade e segurança jurídica no setor elétrico. A padronização entre a legislação federal e a estadual simplifica a interpretação técnica e jurídica, enquanto garante que o rigor ambiental continue sendo mantido por meio de ritos processuais mais claros”, explica.

Dispensa de Licenciamento em Áreas Antropizadas

A norma traz uma mudança crucial ao dispensar o licenciamento para linhas de distribuição com tensão de até 138 quilovolts (kV) em áreas antropizadas, onde não há necessidade de supressão de vegetação nativa. Para esses casos, o requerente deve solicitar uma Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) ao IAT, sem precisar apresentar estudos de impacto ambiental.

No entanto, para projetos que envolvam supressão de vegetação nativa ou intervenções em Áreas Estratégicas para a Conservação da Biodiversidade—como Reservas Legais e Unidades de Conservação—o licenciamento continua a ser necessário. Projetos de linhas com tensão de 138 kV exigem também a solicitação de uma Licença Ambiental Simplificada e a apresentação de um Plano de Controle Ambiental. Já para linhas de tensão igual ou inferior a 69 kV, é requerida uma Autorização Ambiental e um Projeto Básico.

Intervenções e Cuidados Ambientais

De acordo com a norma, intervenções diretas incluem a instalação de estruturas, supressão de vegetação, abertura de acessos e movimentação de solo. A legislação também especifica as diretrizes para atividades que impactem árvores sob linhas de transmissão, apresentando critérios sobre distâncias de segurança e métodos adequados para corte e poda, com o intuito de preservar remanescentes florestais sensíveis.

Mudanças Adicionais e Acesso às Informações

Outra novidade é a dispensa da emissão de certidões sobre uso, parcelamento e ocupação do solo urbano pelos municípios afetados. Adicionalmente, os projetos de subestações de energia agora exigem Licenças Ambientais Simplificadas. Todas as atualizações já foram registradas no Sistema de Gestão Ambiental do IAT, um portal acessível para acompanhamento do licenciamento ambiental.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que permite a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que utilizam recursos ambientais e que podem causar poluição ou degradação ambiental, conforme as normativas legais aplicáveis.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, acesse o site do Instituto Água e Terra.

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