A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pleiteia uma distribuição mais equitativa dos royalties gerados pela exploração de petróleo no Litoral brasileiro. A questão foi debatida nesta quarta-feira (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) e visa a implementação da Lei nº 12.734/2012, que desde 2013 está suspensa por uma decisão cautelar.
Objetivo da Ação
O Paraná, junto a outros 19 estados, ao Distrito Federal e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM) — que representa cerca de 5.300 cidades — busca que o STF libere a aplicação da referida lei. A suspensão foi motivada por um pedido acatado pela ministra Cármen Lúcia, que levou à interrupção da decisão do Congresso Nacional acerca da distribuição de royalties, gerando desequilíbrios entre as entidades federativas.
Argumentos em Defesa da Distribuição Igualitária
O procurador-geral do Paraná, Luciano Borges, argumentou que a partilha dos royalties não deve depender unicamente da sorte de um estado estar localizado em uma área de exploração. Segundo ele, “a riqueza deve ser compartilhada entre todos os entes subnacionais”, mencionando a premissa de que o petróleo é um bem nacional, conforme estabelecido pela lei de 1953, que criou a Petrobras.
“Não queremos um sistema em que estados produtores sejam escolhidos por uma loteria geográfica. O ideal é um país onde as riquezas sejam equitativamente distribuídas”, afirmou Borges, ressaltando o aumento significativo dos royalties, que saltaram de R$ 20 bilhões em 2013 para R$ 118 bilhões em 2022. Ele destacou também que os estados não produtores sofreram um prejuízo acumulado de R$ 189,7 bilhões nesse intervalo.
Proposta de Transição e Exclusões
O pedido conjunto dos estados e da CNM sugere que a aplicação da lei comece em maio de 2026, com um período de transição de sete anos para os estados que estão na área de exploração. Com isso, não será cobrada a restituição de valores retroativos, e questões como a margem equatorial seriam excluídas de negociações, permitindo mais clareza em regulações ambientais.
Impactos Ambientais e Legislação
Borges também abordou a propriedade territorial da União nas áreas de exploração de petróleo, citando que os efeitos de eventual dano não se limitam aos estados produtores. Ele recordou o vazamento de petróleo em Araucária, em 2000, que resultou em um pagamento de mais de R$ 1 bilhão àquele estado pela Petrobras.
Ao final, enfatizou a importância de aplicar a legislação de 2012, argumentando que a forma de distribuição atualmente utilizada remonta a práticas de 1985, sem considerar a dramaticamente crescente exploração de petróleo desde então.
O apoio ao pedido inclui os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além do Distrito Federal e de outros estados como Acre, Alagoas, Bahia, Ceará e Minas Gerais. A votação deve iniciar nesta quinta-feira (7).
