USD: R$ -- EUR: R$ -- BTC: R$ -- BTC: USD --

Estado prorroga isenção de ICMS para veículos adaptados a pessoas com deficiência até o fim de 2026

O Governo do Estado do Paraná anunciou a prorrogação da isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos automotores por pessoas com deficiência. A medida estende o benefício até 31 de dezembro de 2026 e foi oficializada pelo Decreto nº 13.520, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no dia 4 de setembro.

Detalhes da Medida

A prorrogação visa facilitar a aquisição de veículos a preços reduzidos para famílias que se enquadram em categorias específicas, como deficientes físicos, visuais, mentais severos, portadores de síndrome de Down ou autistas. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, esta é uma iniciativa que promove inclusão e acessibilidade, articulando uma política fiscal com responsabilidade social.

Benefícios Adicionais

O decreto também estende a isenção do ICMS para veículos adquiridos por Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs).

Isenção do IPVA

Além da isenção do ICMS, os proprietários de veículos adaptados para pessoas com deficiência têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa isenção é limitada a um veículo por beneficiário e o automóvel não deve ter potência superior a 155 CV. Caso o veículo esteja em nome de outra pessoa, como um pai ou mãe, mas seja usufruído pelo indivíduo com deficiência, o benefício também pode ser aplicado.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, mais de 44 mil famílias se beneficiam da isenção do IPVA. Para requerer esse benefício, os interessados devem acessar o Portal IPVA utilizando o login e senha do Programa Nota Paraná e iniciar um processo eletrônico com a Receita Estadual.

Documentação Necessária

Para a solicitação da isenção, é necessário incluir um laudo médico do beneficiário no processo. Para condutores que possuam deficiência física ou visual, é necessário apresentar um laudo de perícia médica emitido pelo Detran-PR que comprove a condição.

Publicações recomendadas

Leia também