Deputado Tercilio Turini (MDB).
Créditos: Valdir Amaral/Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/03/2026), que promove mudanças significativas no sistema de proteção social e nas regras de aposentadoria para policiais civis, científicos e penais, além dos agentes socioeducativos do Estado. O deputado estadual Tercilio Turini (MDB), membro da comissão especial que revisou a proposta, acompanhou de perto a elaboração do texto.
Garantia de Aposentadoria Integral
Um dos principais pontos destacados por Turini é a garantia de aposentadoria integral para aqueles que ingressaram na carreira até 4 de dezembro de 2019. Isso significa que esses profissionais poderão se aposentar recebendo 100% do valor do último salário ativo. “Representa o reconhecimento de um direito a muitos policiais, um avanço para garantir aposentadoria integral. São servidores que colocaram a vida em risco pela segurança dos paranaenses”, afirmou o deputado.
Consolidação de Direitos
A PEC 03/2026 também consolida no Paraná a visão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a natureza diferenciada da atividade policial devido aos riscos envolvidos. Isso permite a manutenção da integralidade, ou seja, o recebimento do valor total da última remuneração, além da paridade, que assegura que aposentados recebam os mesmos reajustes que os servidores ativos.
Nova Regra para o Tempo de Serviço
Outra mudança importante é a nova regra para o cálculo do tempo de serviço nas diferentes forças de segurança. O texto aprovado estabelece que o tempo trabalhado nas Forças Armadas, na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros será considerado integralmente como tempo de atividade policial para fins de aposentadoria na Polícia Civil, Penal ou Científica.
Na prática, isso significa que um servidor que atuou, por exemplo, 10 anos como policial militar e posteriormente migrou para a Polícia Civil poderá somar esses períodos para atender ao tempo total exigido de atividade policial. “Essa medida acaba com as interpretações restritivas que muitas vezes prejudicavam o servidor que mudava de corporação”, ressaltou Tercilio Turini.
