A administração municipal de Fazenda Rio Grande anunciou novas regras para a gestão de resíduos de construção civil. O Decreto n.º 8239/2026, publicado recentemente no Diário Oficial, define procedimentos para a coleta, transporte e destinação de detritos gerados em pequenas reformas e limpezas de residências.
Serviço de Coleta Específica
O serviço municipal atende exclusivamente pequenas quantidades de detritos, limitadas a cinco sacos de 20 quilos cada por atendimento. Os materiais devem ser acondicionados em sacos resistentes e fechados para evitar rompimentos durante o transporte.
Responsabilidade pelo Excesso de Resíduos
O decreto alerta que volumes que superem esses limites são considerados entulho de médio ou grande porte. Nesses casos, a responsabilidade de contratação de empresas especializadas para remoção recai sobre o gerador dos resíduos.
Solicitação do Serviço
Os cidadãos interessados em utilizar o serviço devem protocolar um pedido através do sistema eletrônico Betha ou dos formulários disponíveis nos canais da prefeitura. É necessário anexar fotos ou registros que ajudem a equipe técnica a avaliar o tipo e a quantidade de material a ser coletado.
Orientações para o Depósito
O depósito de resíduos só é permitido após a confirmação do protocolo. Os sacos devem ser colocados em locais visíveis e acessíveis, fora de terrenos particulares, para facilitar a coleta.
Atenção ao Descarte Irregular
A prefeitura destaca que não serão coletados materiais misturados com lixo orgânico ou reciclável. A fiscalização será rigorosa em relação ao descarte irregular, sendo proibido o depósito de materiais em vias públicas, calçadas e áreas próximas a bocas de lobo. Descumprimentos podem resultar em notificações e multas. Além disso, o decreto estabelece um intervalo mínimo de quatro meses entre atendimentos para o mesmo endereço, garantindo a eficiência do serviço em toda a cidade.
