19/03/2026 – 16:35
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Coronel Fernanda, relatora da PEC na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (17), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24. Esta proposta reclassifica o trabalho de policiais, bombeiros e guardas municipais como atividade de risco, oferecendo-lhes melhor proteção e benefícios previdenciários.
Proteções e Benefícios para Servidores
A nova classificação visa oferecer aos profissionais segurança contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Além disso, define regras de aposentadoria e pensão, modificando a reforma da previdência de 2019, que já havia estabelecido requisitos de idade mínima para aposentadorias.
Regras de Aposentadoria
A PEC propõe que, até que uma nova lei complementar seja aprovada, os servidores que ingressaram antes da reforma de 2019 poderão se aposentar com o salário integral e ter os mesmos reajustes dos servidores ativos. Os homens poderão se aposentar aos 53 anos e as mulheres aos 50, após 30 e 25 anos de contribuição, respectivamente.
Pensão por Morte e Acúmulo
O texto também prevê mudanças significativas nas pensões. Em caso de incapacidade permanente, o servidor terá direito a receber o valor integral da sua remuneração. Na pensão por morte, a cota familiar aumentará de 50% para 70% do valor da aposentadoria, com o benefício ao cônjuge sendo vitalício e integral, independentemente da causa da morte.
Além disso, a proposta permite que os profissionais acumulem mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência, uma prática anteriormente proibida.
Justificativa da Proposta
A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), que justifica as mudanças como uma forma de compensar a intensa exposição aos riscos diários enfrentados pelos profissionais. A relatora da proposta na CCJ, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), apresentou parecer favorável.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
