18/03/2026 – 00:52
• Atualizado em 18/03/2026 – 01:02
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sergio Santos Rodrigues, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova legislação que tipifica como crime o ato de se passar por advogado para obter vantagens financeiras através de dados pessoais extraídos ilegalmente de processos judiciais. O texto, que agora seguirá para análise do Senado, visa coibir fraudes nesta área.
Aspectos da Proposta
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com um substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
O projeto altera o Código Penal, inserindo o golpe do “falso advogado” como um crime autônomo de estelionato. A prática é caracterizada pela obtenção de vantagens através da falsificação de identidade como advogado ou outro profissional de justiça utilizando dados de processos judiciais.
Métodos de Abordagem das Vítimas
Na maioria dos casos, as vítimas são contatadas por ligações telefônicas, mensagens por aplicativos, e-mails ou redes sociais.
Penas Previstas
A nova legislação prevê penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa, com aumento de pena em casos que envolvam múltiplas vítimas ou atuação em diferentes estados. Para advogados que utilizarem suas credenciais para acessar processos de forma irregular, a pena poderá aumentar em até 2/3.
Outros agravantes, como a liberação indevida de valores ou a perturbação do andamento regular de processos judiciais, também poderão resultar em um aumento de pena de 1/3 à metade.
Detalhes sobre o Uso Indevido de Credenciais
O projeto ainda tipifica como crime o uso não autorizado de credenciais de acesso aos sistemas da Justiça, prevendo penas de reclusão de 2 a 6 anos e multa. As penas podem ser aumentadas se o agente for um advogado, servidor da Justiça, ou se a conduta ocorrer em contexto de organização criminosa.
Medidas Preventivas
O projeto introduz medidas de bloqueio preventivo, permitindo que um juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, bloqueie valores e chaves de pagamento dos investigados por até 72 horas, prorrogação possível mediante indícios de fraude.
Além disso, bancos deverão devolver valores de maneira emergencial em casos de fraudes, respeitando o direito ao contraditório que ocorrerá em até 10 dias após a decisão.
Ações Civis Públicas e Responsabilidades
As novas regras ampliam o rol de entidades com direito a entrar com ações civis públicas, incluindo o Conselho Federal da OAB e defensorias públicas. Os juízes poderão ordenar a remoção de perfis em redes sociais e a quebra de sigilo de dados necessários para evitar novos golpes.
Cadastro Nacional de Condenados
Outra inovação é a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, que terá acesso restrito às autoridades públicas e não poderá ser usado para discriminação ou restrição automática de direitos civis.
Segurança no Acesso aos Processos
O projeto também determina a adoção de padrões mínimos de segurança para os acessos a processos eletrônicos, incluindo autenticação multifatorial e outros mecanismos de proteção.
Controvérsias e Opiniões Divergentes
Deputados da oposição expressaram preocupação com possíveis restrições ao uso de redes sociais e à liberdade de expressão. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) destacou que a suspensão cautelar do acesso a aplicativos de mensagens pode ser uma medida excessiva.
Por outro lado, o relator do projeto, Sergio Santos Rodrigues, reafirmou que não haverá suspensão sumária de redes sociais sem um processo de revisão prévio.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
