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Projeto prevê testes rápidos para detectar metanol em bebidas durante fiscalização

17/03/2026 – 14:19  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Sampaio: objetivo é garantir agilidade na proteção dos consumidores

Um novo Projeto de Lei busca implementar testes rápidos para detectar metanol em bebidas, com foco na proteção dos consumidores brasileiros. De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), a proposta está em avaliação na Câmara dos Deputados e pretende alterar a Lei 8.918/94, que regula a fiscalização de bebidas no país.

Os testes rápidos, conforme a proposta, funcionarão como uma primeira análise. Se um teste indicar a presença de metanol, medidas como a interdição temporária do estabelecimento poderão ser adotadas para proteger os consumidores. Entretanto, a responsabilização final dos envolvidos dependerá de uma análise laboratorial mais detalhada, a ser realizada posteriormente.

Carlos Sampaio enfatiza que a iniciativa visa garantir maior agilidade na proteção dos consumidores. “Os testes são significativamente mais baratos e rápidos em comparação à cromatografia gasosa, que custa aproximadamente R$ 500 por análise”, afirma o deputado.

Além disso, ele acrescenta que essas análises preliminares podem direcionar ações imediatas enquanto se aguarda o resultado de laboratórios especializados, assegurando a materialidade jurídica das investigações e contribuindo para a responsabilização de quem adultera bebidas.

Saúde Pública

A proposta surge em resposta a casos recentes de intoxicação por metanol ligados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, especialmente no estado de São Paulo. O metanol, um álcool altamente tóxico utilizado na indústria química, pode causar cegueira permanente e até mesmo morte.

Se o projeto for aprovado, normas técnicas para a realização dos testes e protocolos de análise serão estabelecidos pelo órgão sanitário competente. As despesas para essa implementação podem ser cobertas por dotações orçamentárias da União.

Próximos Passos

O projeto agora passará por análise nas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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