Os contribuintes devem se preparar para uma nova obrigação com o Fisco, que incluirá os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, popularmente conhecidas como “bets”. Esses rendimentos deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, englobando tanto os prêmios recebidos quanto os saldos nas contas dessas plataformas ao final do ano.
Quem Deve Declarar
De acordo com as diretrizes da Receita Federal, a obrigação de declaração se aplica a quem receber mais de R$ 28.467,20 em prêmios em apostas de quota fixa, que abrangem também as plataformas digitais e algumas loterias.
O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, enfatiza a necessidade de os apostadores apurarem os ganhos e incluírem essas informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, destacou.
Declaração Detalhada
Para facilitar o processo, a Receita Federal implementou campos específicos no sistema de declaração voltados para os rendimentos provenientes de plataformas de apostas.
Os valores devem ser informados de duas maneiras:
- ganhos com apostas, que devem ser declarados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas dessas plataformas, informando na seção de “Bens e Direitos”.
É importante ressaltar que o saldo em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado se ultrapassar R$ 5 mil.
As plataformas são obrigadas a fornecer um documento intitulado “ComprovaBet”, que compila o histórico de movimentações e prêmios obtidos durante o ano.
Tributação e Impostos
Conforme as regras vigentes, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e os valores gastos nas apostas.
Caso o lucro anual supere R$ 28.467,20, o valor que exceder essa quantia será tributado à alíquota de 15%.
Novas Mudanças na Declaração
A inclusão dos ganhos originários de apostas é uma das principais novidades na declaração deste ano, ao lado de outras alterações:
- Declaração pré-preenchida ampliada: mais dados automáticos serão disponibilizados, facilitando o envio das informações;
- Restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições agora será realizado em quatro lotes, em vez de cinco como anteriormente;
- Restituição automática para pequenos contribuintes: aqueles que tiverem valores pequenos de IR retidos e não realizarem a declaração receberão a restituição em um lote especial, no dia 15 de julho;
- Nome social: contribuintes poderão incluir seu nome social diretamente na declaração.
Prazos de Declaração
Os contribuintes têm entre 23 de março e 29 de maio para enviar a declaração do IR 2026. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira (20), com transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h.
Aqueles que apresentarem a declaração após o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. Assim como nos anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências terão prioridade na restituição.
