O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) recebeu, por 15 votos a 5, a queixa-crime apresentada pela diretora-geral da Polícia Penal do Paraná, Ananda Chalegre dos Santos, e tornou réu o deputado estadual Renato Freitas.
A ação penal foi admitida com base nos crimes de calúnia, difamação e injúria qualificada por discriminação de gênero. O caso envolve declarações públicas em que o parlamentar insinuou que a nomeação da gestora ao cargo teria ocorrido em razão de suposta “amizade íntima” com uma autoridade da Secretaria de Segurança Pública.
Decisão do TJPR foi por maioria
A decisão foi proferida por maioria dos integrantes do colegiado, que entendeu haver elementos para o prosseguimento da ação penal.
Além de tornar Renato Freitas réu, o Órgão Especial reconheceu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O instrumento, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta a análise de processos que envolvam possíveis práticas de violência ou discriminação contra mulheres.
Tribunal afasta imunidade parlamentar
Na mesma decisão, o TJPR afastou a alegação de imunidade parlamentar.
Segundo o entendimento dos desembargadores, as declarações atribuídas ao deputado extrapolam os limites do exercício da atividade legislativa. Para o colegiado, as manifestações não ficaram restritas ao debate parlamentar e foram amplamente divulgadas e reiteradas nas redes sociais do próprio parlamentar.
Crimes apontados na ação
A queixa-crime foi recebida com base nos seguintes dispositivos do Código Penal:
- calúnia (art. 138)
- difamação (art. 139)
- injúria qualificada por discriminação de gênero (art. 140, caput e §3º)
Próximas fases do processo
Com o recebimento da queixa-crime, o processo segue agora para as próximas fases processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná.
A decisão não representa condenação, mas autoriza a continuidade da ação penal para apuração dos fatos narrados na queixa.
