11/03/2026 – 15:18
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro, relatora na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que estabelece diretrizes sobre a responsabilidade por danos processuais nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Alterações na Lei Maria da Penha
A proposta modifica a Lei Maria da Penha com o intuito de aplicar sanções a ações desleais nos processos, assegurando a boa-fé das partes envolvidas.
Responsabilidade e Indenização
Os danos processuais, já previstos no Código de Processo Civil, referem-se a quando uma das partes (autor ou réu) adota condutas inadequadas, que podem acarretar a obrigação de indenizar a outra parte.
Próximos Passos
Com a análise em caráter conclusivo, a proposta agora seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso para discussão no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final precisará ser aprovada em ambas as Casas.
Ajustes Propostos
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou alterações no texto. Dentre as sugestões, estão multas por litigância de má-fé que podem alcançar até dez salários mínimos (aproximadamente R$ 15.180). O objetivo é punir comportamentos como a apresentação de informações falsas ou recursos meramente procrastinatórios.
A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que a mudança visa coibir práticas indevidas. “Muitas vezes, a lei tem sido desvirtuada, utilizada como instrumento para fomentar desavenças e vinganças”, afirmou.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
