10/03/2026 – 22:22
• Atualizado em 10/03/2026 – 22:39
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Franciane Bayer, relatora do projeto
Na última terça-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para os crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte, cometidos contra mulheres por motivos de gênero. Com a proposta agora enviada ao Senado, espera-se que o texto contribua para o enfrentamento da violência contra a mulher.
Detalhes da Proposta
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), o Projeto de Lei 3662/25 foi aprovado com o substitutivo da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS). Este texto considera certas circunstâncias de lesões como crimes hediondos, o que representa um endurecimento nas penas para esses delitos.
Para Franciane Bayer, a relatora, essa é uma ação necessária e um avanço fundamental no combate à violência contra as mulheres. “Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, afirmou.
A relatora enfatizou que a proposta não busca privilégios, mas sim uma proteção mais efetiva a grupos que enfrentam altos índices de violência, especialmente em contextos vulneráveis.
Código Penal e Alterações
Atualmente, a legislação vigente considera a lesão corporal contra a mulher por motivos de gênero como um agravante, podendo resultar em pena de 2 a 5 anos de reclusão. Se o projeto for aprovado, essa pena se manterá para lesões leves, enquanto as penas para lesões graves serão significativamente aumentadas.
O novo texto propõe uma alteração nas penas para as lesões graves, aumentando de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos, para casos como:
- Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias;
- Perigo de vida;
- Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- Aceleração de parto.
As lesões gravíssimas também terão suas penas elevadas de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos, nos seguintes casos:
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Enfermidade incurável;
- Perda ou inutilização de membro;
- Deformidade permanente;
- Aborto.
Caso o projeto siga adiante, a pena para lesões seguidas de morte por razões de gênero será de 5 a 14 anos, em comparação aos atuais 4 a 12 anos.
Aumento de Pena
A proposta ainda prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 em circunstâncias específicas, como:
- Quando o crime é cometido por milícias ou grupos de extermínio;
- Se houver uso de veneno, fogo, explosivos ou outros meios cruéis;
- Na presença de descendentes ou ascendentes da vítima;
- Se ocorrer em descumprimento de medidas protetivas;
- Contra mulheres em situação de vulnerabilidade.
Estas agravantes também se aplicam a ofensas a mulheres em contextos de violência, como contra funcionárias públicas ou em instituições de ensino.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



