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Projeto propõe incentivo federal para isenção de IPVA a veículos acima de dez anos

09/03/2026 – 17:13

Divulgação

Deputado Marcos Tavares, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 6466/25, conhecido como Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+), busca criar mecanismos de compensação financeira entre a União e os estados para beneficiar famílias de baixa renda. A proposta visa isentar o IPVA de veículos com mais de dez anos de fabricação.

Embora o IPVA seja um imposto estadual, a União não possui a autoridade para obrigar os governadores a oferecer isenções. A compensação financeira serve como um incentivo, permitindo que o governo federal pague aos estados para que esses cobram menos imposto, respeitando a autonomia estadual.

Regras para a isenção

  • Veículo: ter mais de dez anos de fabricação;
  • Proprietário: família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Limite: isenção restrita a um veículo por família, com exceções para pessoas com deficiência;
  • Restrição: vedação do benefício para veículos de pessoas jurídicas.

Segundo o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o envelhecimento da frota nacional tem um impacto significativo no orçamento das famílias mais carentes. Ele ressalta que a crescente idade média dos automóveis leva muitas famílias a depender de veículos mais antigos, o que aumenta a sensibilidade de seus orçamentos a impostos anuais.

Transparência

O projeto também estabelece a necessidade de transparência ativa e controle sobre o benefício fiscal. Os estados devem divulgar em portais públicos a quantidade de beneficiários por município, bem como o valor da renúncia fiscal, além de realizar uma revisão anual da elegibilidade dos beneficiários.

Próximos passos

A proposta está atualmente em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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