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Comissão aprova compra emergencial de imóveis do Minha Casa, Minha Vida para vítimas de violência

06/03/2026 – 09:46  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Natália Bonavides, relatora da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida, facilitando a compra de moradias por mulheres que estão sob medida protetiva.

Aquisição de Moradias para Mulheres em Situação de Risco

Com a nova legislação, essas mulheres terão a possibilidade de financiar um imóvel, mesmo que já sejam donas de outra habitação ou tenham recebido subsídios habitacionais anteriormente, condições que, em geral, limitariam o acesso ao programa.

Proteção Aumentada

O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) ao Projeto de Lei 4520/23, que foi proposto pela deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta inicial abordava apenas o financiamento de reformas voltadas para a segurança nas residências de vítimas. A versão aprovada altera seu foco, priorizando a compra de novas moradias e justificando que a urgência em casos de risco deve ser a remoção da vítima do ambiente ameaçador.

Bonavides enfatizou que a nova medida proporciona uma proteção estatal mais eficaz para as mulheres que necessitam recomeçar suas vidas longe de seus agressores. “Em situações de grave ameaça, elas precisam urgentemente de proteção”, destacou.

Alterações nas Regras do Programa Minha Casa, Minha Vida

Mudanças Significativas
O substitutivo modifica a legislação que reestruturou o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/23), criando uma exceção legal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, permitindo que tenham acesso a financiamento habitacional sem as exigências habituais do programa.

Com essa nova determinação, elas poderão adquirir um imóvel mesmo que:

  • tenham um financiamento ativo pelo FGTS ou Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
  • sejam proprietárias, promitentes compradoras ou usufrutuárias de um imóvel residencial regular;
  • tenham recebido benefícios habitacionais ou descontos com recursos da União ou do FGTS nos últimos dez anos.

Próximos Passos para a Aprovação

O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e precisa ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta seja transformada em lei, ela deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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