25/02/2026 – 19:38
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Garcês: futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas fortalece a rede de proteção
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que institui a Lei Vizinho Guardião. Esta legislação tornará obrigatório que cidadãos denunciem suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.
Obrigações de Denúncia
De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa que suspeitar ou tomar conhecimento de violência contra menores deve comunicar o fato:
- imediatamente à polícia, se houver risco imediato; ou
- em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.
Sinais de Alerta
O projeto também define sinais que podem indicar casos de violência, incluindo:
- gritos ou pedidos de socorro;
- sons de agressão seguidos de choro infantil;
- sinais visíveis de maus-tratos;
- relatos de terceiros;
- ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.
Responsabilidades de Profissionais
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), impõe a obrigação de denunciar a casos suspeitos a profissionais que atuam em condomínios e residências, como síndicos e segurança, entre outros.
Além disso, condomínios e administradores devem:
- afixar avisos com os canais oficiais de denúncia em áreas comuns;
- registrar e encaminhar imediatamente relatos ao Conselho Tutelar ou à polícia;
- manter registro escrito por cinco anos.
Consequências da Omissão
O relator da comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), esclareceu que a nova legislação não se substitui à Lei Henry Borel, mas converte o dever moral de denúncia em uma obrigação legal. A omissão de comunicação pode levar a penas entre 6 meses a 3 anos de detenção, com aumentos de pena em casos de lesão grave ou morte do menor.
Implementação do Protocolo
Em até 90 dias, o governo federal deverá elaborar o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente, que incluirá orientações para prevenção e comunicação de casos. O protocolo será compartilhado em escolas, condomínios e unidades de saúde, além de campanhas nas redes sociais.
Próximos Passos
A proposta ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
