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Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia em suspeita de violência contra menores

25/02/2026 – 19:38  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Garcês: futura lei não substitui a Lei Henry Borel, mas fortalece a rede de proteção

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5109/25, que institui a Lei Vizinho Guardião. Esta legislação tornará obrigatório que cidadãos denunciem suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.

Obrigações de Denúncia

De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa que suspeitar ou tomar conhecimento de violência contra menores deve comunicar o fato:

  • imediatamente à polícia, se houver risco imediato; ou
  • em até 24 horas, ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia, nos demais casos.

Sinais de Alerta

O projeto também define sinais que podem indicar casos de violência, incluindo:

  • gritos ou pedidos de socorro;
  • sons de agressão seguidos de choro infantil;
  • sinais visíveis de maus-tratos;
  • relatos de terceiros;
  • ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade.

Responsabilidades de Profissionais

A proposta, de autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), impõe a obrigação de denunciar a casos suspeitos a profissionais que atuam em condomínios e residências, como síndicos e segurança, entre outros.

Além disso, condomínios e administradores devem:

  • afixar avisos com os canais oficiais de denúncia em áreas comuns;
  • registrar e encaminhar imediatamente relatos ao Conselho Tutelar ou à polícia;
  • manter registro escrito por cinco anos.

Consequências da Omissão

O relator da comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), esclareceu que a nova legislação não se substitui à Lei Henry Borel, mas converte o dever moral de denúncia em uma obrigação legal. A omissão de comunicação pode levar a penas entre 6 meses a 3 anos de detenção, com aumentos de pena em casos de lesão grave ou morte do menor.

Implementação do Protocolo

Em até 90 dias, o governo federal deverá elaborar o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente, que incluirá orientações para prevenção e comunicação de casos. O protocolo será compartilhado em escolas, condomínios e unidades de saúde, além de campanhas nas redes sociais.

Próximos Passos

A proposta ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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