25/02/2026 – 08:49
Um novo projeto de lei antifacção foi aprovado pela Câmara dos Deputados, disponibilizando ao juiz a possibilidade de autorizar a gravação de encontros entre visitantes e presos, especialmente aqueles ligados a organizações criminosas. Oficialmente denominado PL 5582/25, a legislação modifica a Lei de Execução Penal e visa intensificar o combate a facções e milícias no Brasil.
Gravações de Encontros com Advogados
Além de encontros com visitantes, o projeto também permite a gravação de reuniões entre presos e seus advogados, caso existam suspeitas de conluio para a prática de crimes. A análise do material gravado ficará sob a responsabilidade de um juiz distinto daquele que conduz a ação penal, garantindo que a investigação permaneça dentro dos limites legais.
Os registros que não apresentarem valor probatório deverão ser inutilizados, conforme determinação do juiz responsável pela supervisão, a pedido do Ministério Público ou das partes interessadas.
Transferências de Presos
Outra mudança importante trazida pelo projeto é o prazo estipulado de 24 horas para que o juiz defina a instituição prisional adequada para um preso, a pedido da administração penitenciária. Em casos de risco de motins ou outras perturbações graves, a administração poderá efetuar transferências excepcionais, devendo notificar imediatamente o juiz sobre a situação.
Aumento de Penas para Crimes Relacionados a Drogas e Armas
O texto aprova o aumento das penas em dobro para crimes ligados ao tráfico de drogas, quando realizados por membros de organizações criminosas. Além disso, as sanções referentes ao porte de armas irregulares, conforme o Estatuto do Desarmamento, também serão ampliadas. Em casos de venda de drogas, a reclusão poderá variar de 5 a 10 anos se houver porte de arma restrita.
Criação de Banco de Dados Nacional
Uma das medidas mais significativas do projeto é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, Paramilitares ou Milícias Privadas. Esse banco coletará informações sobre indivíduos e empresas envolvidas com essas organizações e exigirá que os estados desenvolvam bancos de dados compatíveis, permitindo uma troca de informações em tempo real.
A inclusão de dados pessoais ou empresariais nesse banco implicará na presunção de vínculo com atividades criminosas, influenciando também em restrições cadastrais e ações preventivas no sistema de segurança pública.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
