O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem respaldo legal, conhecidas como “penduricalhos”, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Suspensão de Verbas Indenizatórias
A decisão determina que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais interrompam, em até 60 dias, o pagamento de tais verbas que sejam respaldadas por leis estaduais. Além disso, os pagamentos baseados em decisões administrativas e atos normativos secundários também devem ser suspensos em até 45 dias. Esta medida se estende ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
“Após os prazos estabelecidos, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas expressamente previstas em leis editadas pelo Congresso Nacional, e, se necessário, após a regulamentação conjunta do CNJ e do CNMP.”
Implicações da Decisão
O ministro ressalta que, após os prazos estipulados, o pagamento de verbas que contrariarem essa decisão será considerado um ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a investigação administrativa e penal e à devolução dos valores pagos indevidamente.
Uniformidade Remuneratória
Gilmar Mendes argumenta que o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. Os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) devem se limitar à edição de atos normativos relacionados a valores expressamente previstos em lei, informando a base de cálculo, percentual e teto do benefício.
“As verbas indenizatórias devem seguir a uniformidade exigida pela Constituição. Para garantir isonomia e a natureza nacional do Poder Judiciário, é fundamental uma normatização padronizada, com um limite máximo para esses pagamentos”, afirmou Mendes.
Desequilíbrio nas Concessões
O ministro aponta um “desequilíbrio enorme” na concessão dos penduricalhos, observando que, na Justiça Estadual, esses valores são muito mais abrangentes, criando disparidade entre o que magistrados estaduais e federais recebem. Ele propõe que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados aos valores recebidos por ministros do STF, numa proporção de 90,25%.
Mendes ainda comenta sobre a “proliferação descoordenada” dessas verbas, que dificulta o controle sobre sua legitimidade constitucional e os gastos públicos com pessoal.
Contexto Adicional
A decisão de Mendes vem em complemento à determinação do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação de novas leis que ultrapassem o teto constitucional em relação ao pagamento de servidores públicos. O julgamento do mérito da decisão de Dino está agendado para esta quarta-feira (25).
Nota: O texto foi alterado para corrigir a informação sobre o início do julgamento, que acontecerá nesta quarta-feira, e não na terça (24), como inicialmente informado.
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