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Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação sobre caso Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (19) em Brasília, a Polícia Federal (PF) a reiniciar as investigações sobre fraudes no Banco Master.ebc Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação sobre caso Masterebc Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação sobre caso Master

A autorização ocorreu uma semana após o ministro Dias Toffoli deixar a relatoria do caso. Mendonça agora está à frente do inquérito que tramita na Corte.

Retomada das Diligências

O ministro afirmou que a PF poderá reiniciar as perícias e outras atividades, incluindo a coleta de depoimentos.

“A adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição [e] a realização de diligências ordinárias que se façam eventualmente necessárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal, estão autorizadas”, declarou Mendonça.

Agilidade nas Perícias

Mendonça também concedeu autorização para que a PF compartilhe interna e rapidamente as informações relacionadas à investigação, visando agilizar as perícias em andamento. A PF informou que atualmente está analisando cerca de 100 dispositivos eletrônicos e solicitou que esses dados sejam compartilhados com outras áreas da corporação.

De acordo com a corporação, um único perito poderia levar até 20 semanas para concluir a verificação do material apreendido. Mendonça, ao considerar o pedido, permitiu o compartilhamento, mas ressaltou a importância da manutenção do sigilo.

“Apenas as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados terão acesso às informações, impondo-se o dever de sigilo profissional, mesmo em relação aos superiores hierárquicos”, esclareceu.

Novas Investigações Sob Avaliação

Por último, o ministro determinou que quaisquer novas investigações relacionadas ao Banco Master deverão ser autorizadas previamente por ele. Mendonça ressaltou que a solicitação para a instauração de novos inquéritos deve ser fundamentada e apresentada para deliberação caso a caso.

Essa medida visa a um controle mais rigoroso sobre os desdobramentos da investigação, assegurando que cada etapa seja devidamente examinada antes de sua continuidade.

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