O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que criou o “Programa Escola Sem Partido” em seu sistema educacional. A decisão reflete um importante marco na discussão sobre a educação pública e a liberdade pedagógica no Brasil.
O julgamento ocorreu no contexto da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 578, onde os ministros reconheceram que a Lei Complementar 9/2014 invadiu a competência da União para legislar sobre as diretrizes da educação nacional.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a inconstitucionalidade, argumentando que o programa municipal contraria a distribuição de competências estabelecida pela Constituição. Ele também criticou a busca por uma neutralidade absoluta nas escolas, ressaltando que a educação deve promover a relação entre cidadãos e a classe política, essencial para o fortalecimento da democracia.
Fux enfatizou que o Brasil possui compromissos internacionais em educação e direitos humanos, sendo inadmissível restringir os valores morais no ambiente escolar. O voto do relator foi respaldado por outros ministros, como Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI, que argumentaram a violação de direitos fundamentais e a usurpação da competência federal. O STF já havia considerado inconstitucionais normas similares em outros estados, defendendo a liberdade pedagógica e o pluralismo de ideias.
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