Em uma decisão unânime nesta sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o uso de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser classificado como ato de improbidade administrativa. Essa mudança permitirá que políticos envolvidos em irregularidades financeiras sejam responsabilizados tanto na esfera eleitoral quanto na cível.
Responsabilidade Dupla
Com o novo entendimento, políticos que utilizarem recursos não contabilizados em suas campanhas podem enfrentar penalizações em duas frentes: por crime eleitoral e por improbidade administrativa, desde que haja provas para ambos os casos.
Julgamento Virtual
A decisão ocorreu durante um julgamento virtual, que teve início em dezembro do ano passado e foi concluído hoje. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que as esferas de responsabilização são independentes, cabendo à Justiça comum lidar com os casos de improbidade que também se configurem como crimes eleitorais.
Esferas de Julgamento Distintas
Atualmente, os atos de improbidade são avaliados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é julgada pela Justiça Eleitoral. Essa distinção agora poderá resultar em um processo mais rigoroso para aqueles que forem encontrados em desacordo com as normas fiscais.
Apoio dos Ministros
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que corroborou a decisão com ressalvas.
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