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Projeto Dispensa Exame de Corpo Delito em Crimes de Violência Doméstica contra Mulher

05/02/2026 – 10:37

Projeto de Lei Dispensa Exame de Corpo de Delito em Casos de Violência Doméstica

Um novo Projeto de Lei (PL 982/25), em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a dispensa do exame de corpo de delito em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando houver outras provas válidas do crime de lesão corporal. A proposta visa atualizar as disposições da Lei Maria da Penha.

Contexto da Proposta

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta, argumenta que a dispensa do exame já é uma prática comum, pois a revitimização da mulher é considerada um problema mais sério do que a produção da prova. Segundo ela, as dificuldades que envolvem a denúncia, muitas vezes realizadas após um período considerável, dificultam a realização do exame.

Amaral ainda destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido que o exame de corpo de delito pode ser dispensado em situações específicas, desde que existam outras provas que comprovem a materialidade do crime de lesão corporal no âmbito doméstico.

Substituição de Penas

O projeto também estabelece a proibição de penas alternativas, como cestas básicas ou outras penas de natureza pecuniária, em casos de violência doméstica e familiar. A intenção é reforçar que penas privativas de liberdade não podem ser substituídas por restrições de direitos.

A parlamentar aponta que a legislação atual já impede a aplicação de penas de multa isoladas, incluindo o pagamento de cestas básicas. Apesar disso, há uma resistência na prática judicial, com magistrados frequentemente substituindo penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito, o que preocupa a deputada.

Medidas Protetivas

Outra determinação da proposta é que as medidas protetivas de urgência permaneçam vigentes enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes. Isso ocorre independentemente da extinção da punibilidade do agressor ou do encerramento do processo judicial.

Amaral enfatiza que a violência doméstica pode persistir mesmo após um processo judicial, e a alteração proposta assegura que a vítima esteja protegida em casos em que o agressor ainda represente uma ameaça, independentemente do resultado do processo legal.

Próximos Passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Constituição e Justiça; e de Cidadania. Para se tornar lei, é necessário que a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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