03/02/2026 – 18:25
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputada Ely Santos, autora do projeto de lei
Projeto de Lei Proíbe Downgrade em Voo Sem Consentimento
O Projeto de Lei 883/25, conhecido como “Lei Ingrid Guimarães”, visa impedir que companhias aéreas alterem a classe de passageiros para uma categoria inferior sem o consentimento prévio. A proposta, que também prevê indenizações automáticas aos consumidores afetados, está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Recomendações em Caso de Downgrade
Conforme a proposta, se ocorrer um downgrade, a companhia aérea será obrigada a reacomodar o passageiro no mesmo voo em até quatro horas e a pagar uma indenização proporcional ao valor da passagem:
- 100% do valor da passagem para voos nacionais;
- 200% do valor da passagem para voos internacionais.
Além disso, o projeto assegura assistência material, como alimentação, transporte e hospedagem, conforme as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso o passageiro não aceite a mudança de classe, terá direito ao reembolso integral.
Multas e Fiscalização
O não cumprimento da lei pode resultar em multas administrativas de até R$ 50 mil por infração. Para reincidências graves, a companhia aérea poderá ter sua licença de operação suspensa temporariamente. A fiscalização será responsabilidade da Anac, que terá um prazo de 30 dias, a partir da denúncia, para investigar e aplicar as penalidades.
Motivação da Proposta
A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), autora do projeto, menciona um caso recente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido pressionada a ceder seu assento na classe premium economy durante um voo de Nova York para o Rio de Janeiro. Segundo a parlamentar, a situação evidencia um problema estrutural no setor aéreo, que frequentemente causa prejuízos aos passageiros sem contrapartidas adequadas. Ely Santos argumenta que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor e que é necessária uma regulamentação específica para evitar abusos.
Próximos Passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
