Deputado Marcelo Rangel (PSD).
Créditos: Divulgação/Assessoria Parlamentar
O Paraná pode avançar na proteção dos animais com um novo Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Marcelo Rangel (PSD). A proposta visa a criação de um banco de dados público para registrar condenações por crueldade contra animais e endurecer as punições para crimes mais graves.
Detalhes da Proposta
O projeto altera a Lei nº 14.037/2003, responsável pelo Código Estadual de Proteção aos Animais. O foco é aumentar a transparência e prevenir a reincidência de crimes, dificultando que agressores continuem a maltratar animais impunemente.
Banco de Dados Público
Segundo Rangel, o banco de dados será eletrônico e incluirá informações sobre condenações judiciais e responsabilizações administrativas decorrentes de maus-tratos. A divulgação obedecerá às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com definição de prazos para atualização e exclusão das informações.
Aumento das Punições
A proposta também estipula multas e sanções administrativas mais rigorosas em casos de crueldade agravada, que envolvem violência extrema ou a morte de animais. Rangel destaca que “esse projeto cria um instrumento de transparência e prevenção”, visando proteger os animais e fortalecer políticas públicas de bem-estar animal no estado.
Aplicações Práticas
O banco de dados será uma ferramenta valiosa para abrigos e ONGs, permitindo que verifiquem o histórico de maus-tratos de potenciais adotantes. “Esse mecanismo preventivo e educativo é inspirado em boas práticas internacionais”, afirma Rangel.
Inspiração Internacional
O projeto é inspirado na “Dexter’s Law”, aprovada na Flórida, que instituiu um cadastro de condenados por maus-tratos e endureceu as punições. Rangel acredita que a proposta se adapta à realidade jurídica do Paraná, garantindo segurança jurídica e proporcionalidade.
Próximos Passos
A proposta será analisada pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser votada em plenário. Se aprovada, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei.
