Comissão do Esporte Aprova Isenção de Impostos para Atletas Brasileiros em Competições Internacionais
29/01/2026 – 09:15
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Aprovação da Proposta
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que isenta atletas profissionais brasileiros do pagamento de impostos sobre taxas de inscrição para competições internacionais. A medida visa facilitar a participação de atletas em eventos fora do país e aumentar a representatividade brasileira no cenário esportivo global.
Detalhes da Isenção
Com a proposta, os atletas estarão isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda referentes aos pagamentos feitos a entidades que organizam competições no exterior. A nova redação foi apresentada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e se refere ao Projeto de Lei 636/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Diferente do texto original, o substitutivo aprovado restringe a isenção especificamente a atletas profissionais. Além disso, integra a Lei Geral do Esporte, evitando a necessidade de uma legislação isolada. Segundo o relator, essa abordagem proporciona maior segurança jurídica e facilita a fiscalização da medida.
Impactos e Justificativas
O deputado Ossesio Silva ressaltou que a isenção poderá aumentar significativamente a representatividade do Brasil no esporte internacional, possibilitando que mais atletas participem de competições fora do país. Embora a proposta represente uma renúncia de receita para a União, o relator argumenta que o impacto orçamentário será compensado pelos benefícios sociais e pelo desenvolvimento técnico que a experiência internacional oferece aos atletas brasileiros.
Próximas Etapas
A proposta agora deverá passar por avaliação das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição, Justiça e Cidadania, de forma conclusiva. Para que se torne uma lei, o texto ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
