Proposta em análise na Câmara Municipal prevê incentivo à doação de sangue e de medula óssea, com limite de duas conversões por ano
A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que propõe uma alternativa ao pagamento em dinheiro de multas de trânsito de natureza leve: a conversão da penalidade em doação voluntária de sangue ou de medula óssea, realizada em unidades oficiais de hemoterapia. A iniciativa é de autoria do vereador Renan Ceschin (Pode) e tem como objetivo reforçar os estoques de sangue e ampliar o cadastro de doadores na capital paranaense.
Segundo o parlamentar, a proposta alia responsabilidade social à conscientização cidadã. “É uma oportunidade de conscientização e engajamento social”, defende Renan Ceschin ao justificar o projeto apresentado ao Legislativo municipal.
Limite de conversões e caráter opcional
De acordo com o texto do projeto, o condutor poderá escolher entre o pagamento tradicional da multa ou a doação voluntária, respeitando o limite máximo de duas conversões por ano. A medida será aplicada exclusivamente a infrações classificadas como leves, não abrangendo multas médias, graves ou gravíssimas.
A proposta busca enfrentar, conforme a justificativa apresentada, a necessidade permanente de manter os estoques de sangue em níveis seguros e de fortalecer o cadastro de doadores de medula óssea, além de promover ações educativas ligadas à responsabilidade social.
Exigências para comprovação da doação
Para que a conversão da multa seja validada, o motorista deverá apresentar comprovante emitido por unidade oficial de hemoterapia ou de cadastro de medula óssea, contendo:
- nome completo do doador;
- CPF;
- data da doação;
- identificação da unidade;
- assinatura e carimbo do responsável técnico.
Caso essas exigências não sejam cumpridas, o condutor perderá o direito à conversão e permanecerá obrigado a quitar a multa, conforme estabelece o projeto (005.00797.2025).
Tramitação legislativa
Protocolado em 17 de dezembro de 2025, o projeto está em tramitação nas comissões temáticas da Câmara Municipal de Curitiba. A matéria só será encaminhada ao plenário após a emissão dos pareceres técnicos dos colegiados.
Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM). Até lá, o texto ainda poderá receber ajustes durante a análise legislativa.
A proposta insere Curitiba no debate sobre mecanismos alternativos de punição educativa, combinando políticas de trânsito com ações de saúde pública e incentivo à solidariedade.
