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Mgi convoca 44 candidatos da lista de espera para curso de formação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) convocou 44 candidatos da lista de espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) para matrícula presencial em cursos de formação de quatro diferentes carreiras. A convocação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026.

Vagas Disponíveis

A convocação segue a ordem de classificação do concurso, considerando preferências apresentadas durante a inscrição e manifestações de interesse em permanecer na lista de espera. As 44 vagas foram distribuídas da seguinte forma:

  • Analista de Infraestrutura (AIE) – 4 vagas;
  • Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) – 31 vagas;
  • Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) – 5 vagas;
  • Analista de Comércio Exterior (ACE) – 4 vagas.

Matrícula

As matrículas devem ser realizadas no site da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) até às 23h59 do dia 28 de janeiro, horário de Brasília. A Enap orienta que, para realizar a matrícula, os candidatos devem:

  1. Acessar a página da carreira;
  2. Clicar no botão “Matricule-se”;
  3. Preencher e enviar o formulário com todos os dados e documentos necessários.

Cursos de Formação

Os cursos de formação, considerados a terceira e última etapa eliminatória do CPNU 2024, têm como objetivo desenvolver competências essenciais para os novos integrantes do serviço público. É importante destacar que a reprovação nos cursos resultará na eliminação do concurso, e a nota obtida será parte da classificação final.

As aulas serão realizadas presencialmente em Brasília, de segunda a sexta-feira, totalizando oito horas diárias, com intervalos para almoço. A carga horária varia conforme a carreira:

  • EPPGG – 580 horas;
  • ACE – 380 horas;
  • ATPS – 440 horas;
  • AIE – 440 horas.

A frequência é obrigatória, e é necessário atingir uma presença mínima de 75% para aprovação. Além disso, os matriculados poderão receber auxílio financeiro, correspondente a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, conforme a Lei 9.624/1998. Caso o aluno abandone o curso, deve restituir o valor recebido. Aqueles que já são servidores públicos têm a opção de manter a remuneração do cargo efetivo.

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