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Comissão Aprova Mudanças na Lei Maria da Penha para Afastar Agressores no Serviço Público

22/01/2026 – 17:20  

Aprovação de Alterações na Lei Maria da Penha

Em votação ocorrida em dezembro, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou alterações à Lei Maria da Penha. O objetivo da proposta é estabelecer regras para o afastamento de agressores no âmbito do serviço público, especialmente quando a vítima e o agressor mantêm vínculos profissionais com o mesmo órgão.

Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione.

Novas Diretrizes de Afastamento

A principal mudança aprovada determina que a administração pública deve promover o afastamento do agressor por meio de movimentações funcionais, como remoção, redistribuição ou trabalho remoto, enquanto durar a medida protetiva. Esta alteração visa garantir o distanciamento físico entre a vítima e o agressor.

Nos casos em que a movimentação do agressor não for viável devido à falta de vagas ou à demanda de trabalho, a vítima terá a opção de escolher se prefere realizar suas atividades em regime remoto ou se o agressor deve fazê-lo.

Versão da Relatora

A proposta, conhecida como Projeto de Lei 3396/24, foi elaborada pela deputada Camila Jara (PT-MS), mas passou por modificações apresentadas pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), com o intuito de proteger as mulheres de forma mais abrangente e eficaz sem comprometer a funcionalidade do serviço público.

Principais Alterações

  • Substituição do termo “remoção” por “movimentação”, permitindo diversas formas de transferência;
  • Inclusão do trabalho remoto como alternativa, garantindo o distanciamento;
  • Ampliação das medidas protetivas a familiares próximos da vítima;
  • Proibição de relações de chefia entre agressor e vítima, incluindo no teletrabalho;
  • Prioridade à decisão sobre as medidas, levando em conta o interesse da mulher e o interesse público.

Próximas Etapas

O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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