12/01/2026 – 19:07
INSS Realiza Levantamento de Imóveis Ociosos para Destinação Social
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará um levantamento dos imóveis operacionais e ociosos, dando nova destinação a bens públicos atualmente sem função em áreas urbanas. A medida foi confirmada após a sanção da Lei 15.343/26, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).
Nova Legislação Permite Uso Gratuito de Imóveis Públicos
A nova legislação possibilita o uso gratuito de imóveis vinculados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para ações de interesse público. Com a mudança, os bens administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) poderão ser utilizados em serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, moradia e preservação ambiental.
A Lei 15.343/26 modifica a Lei 13.240/15, que regula a gestão desses imóveis. Além disso, a norma contempla áreas residenciais ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já em uso por órgãos federais.
Investimentos e Cessão Direta a Estados e Municípios
Outra inovação trazida pela nova lei é a autorização para que parte do patrimônio imobiliário do INSS seja utilizada em investimentos em fundos públicos, respeitando regras específicas. Quando os imóveis entre na categoria de não comercializáveis ou não houver interesse em venda ou aluguel, a SPU poderá repassá-los diretamente a estados e municípios para fins sociais, sem a necessidade de compensação à Previdência Social.
Origem da Normativa
A Lei 15.343/26 foi originada do Projeto de Lei 3758/24, proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e recebeu aprovação da Câmara em agosto. Segundo o autor, essas mudanças visam facilitar a destinação de aproximadamente 1,2 mil imóveis urbanos atualmente desocupados.
O texto ainda determina que o INSS realize um levantamento dos imóveis em sua posse, transferindo a gestão dos que não estão em uso para a SPU.
Da Agência Senado
Edição – GM
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