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Comissão Aprova Quarentena de 5 Anos para Diretores da ANP

07/01/2026 – 10:11  

A Câmara dos Deputados aprova novas regras para diretores da ANP

Em uma votação realizada em dezembro, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece critério rigorosos para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta também amplia o período de quarentena após o término do exercício do cargo.

Detalhes da proposta

A proposta, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi apresentada pelo relator Max Lemos (PDT-RJ). Inicialmente, o texto original sugeria um impedimento de 10 anos para executivos do setor entrarem na diretoria da ANP e para que ex-diretores atuassem no mercado regulado. Contudo, após consideração, Lemos propôs a redução desse prazo para cinco anos.

De acordo com o deputado, essa alteração visa garantir a experiência necessária para a composição da diretoria, ao mesmo tempo em que reforça a governança da ANP. “A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral”, destacou Lemos. Ele acredita que a nova norma reduz o risco de decisões influenciadas por vínculos pessoais ou profissionais anteriores.

Regras atuais vs. novas regras

As regras atuais permitem que profissionais do setor privado sejam nomeados para a diretoria da ANP sem um período de afastamento prévio. Porém, ao deixar o cargo, eles devem respeitar uma quarentena de seis meses, durante os quais ficam impedidos de trabalhar ou prestar serviços para empresas do setor.

Com as novas normas, fica proibida a nomeação de diretores que, nos últimos cinco anos, tenham mantido vínculos com o setor regulado. Isso inclui:

  • Cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
  • Condição de sócio ou acionista controlador;
  • Vínculo como consultor;
  • Cargos em entidades de representação do setor;
  • Atuação como advogado em causas da área.

Após deixar a ANP, os ex-dirigentes deverão observar o mesmo período de cinco anos de impedimento para as atividades mencionadas.

Próximos passos do projeto

O projeto atualmente tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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