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Comissão Aprova Prazo para Redirecionamento de Execução Trabalhista a Ex-Sócio

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30/12/2025 – 10:02  

Comissão da Câmara Aprova Projeto sobre Cobrança de Ex-Sócios

Em uma recente reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece prazos para a cobrança de dívidas trabalhistas de ex-sócios. A proposta busca oferecer maior segurança jurídica e um tempo adequado para que trabalhadores reivindiquem seus direitos.

Detalhes da Proposta

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tramita em caráter conclusivo, seguindo agora para análise do Senado. Caso não haja solicitação para votação pelo Plenário da Câmara, a proposta será encaminhada diretamente para os senadores. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas.

Substitutivo Apresentado

A nova versão do projeto, elaborada pelo relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), alterou prazos definidos anteriormente. A proposta original prevista pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) limitava a cobrança de ex-sócios a dois anos após sua saída da empresa. A cobrança de dívidas é direcionada inicialmente aos sócios em atividade.

Extensão do Prazo de Cobrança

Ayres justificou que o prazo de dois anos era insuficiente, citando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicam que um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para chegar à fase de execução. Com isso, a nova redação estabelece que a cobrança de ex-sócios pode ocorrer até cinco anos após a saída da empresa. No caso de alterações societárias fraudulentas, os prazos não se aplicam.

Equilíbrio entre Direitos

Em seu parecer, Ayres enfatizou que a mudança visa equilibrar os direitos de trabalhadores e investidores. “Buscamos ser precisos em relação aos requisitos para a responsabilização do sócio que se retira, estabelecendo prazos que favorecem a segurança jurídica”, afirmou. Ele concluiu que a medida também oferece ao trabalhador um prazo razoável para buscar a recuperação de seus créditos.

Atualmente, a CLT determina que a responsabilidade subsidiária de ex-sócios em débitos trabalhistas se estende por dois anos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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