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Comissão Aprova Regras para Aulas em Calamidades Sanitárias ou Climáticas

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29/12/2025 – 17:47  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputada Iza Arruda, relatora do projeto de lei

Comissão de Educação Aprova Projeto que Altera Lei de Diretrizes e Bases da Educação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para criar condições especiais de estudo em situações de emergência ou calamidade pública. A medida é direcionada a eventos de saúde e climáticos extremos.

Obrigações das Instituições de Ensino

O texto aprovado estabelece obrigações para instituições de ensino públicas e privadas em todos os níveis. Durante emergências sanitárias, as escolas deverão fornecer informações sobre a enfermidade e as medidas de prevenção, além de disponibilizar recursos de proteção aos alunos dentro do estabelecimento.

Em casos de calamidades climáticas, será exigido que as escolas ofereçam diretrizes de segurança para proteção da vida e saúde da comunidade escolar. Além disso, as instituições devem garantir recursos materiais e apoio psicológico aos alunos e profissionais afetados.

Substitutivo da Relatora

A proposta aprovada é um substitutivo elaborado pela deputada Iza Arruda (MDB-PE). Originalmente, o Projeto de Lei 1913/20, oriundo do Senado Federal, abordava apenas emergências de saúde, mas a relatora ampliou o escopo para incluir calamidades climáticas, considerando a crescente vulnerabilidade da sociedade a essas situações.

A deputada Iza Arruda enfatizou a importância de adaptar a legislação: “Temos que considerar não apenas emergências sanitárias, mas também as decorrentes do clima, às quais estamos cada vez mais sujeitos”, afirmou.

Educação Remota

O projeto também prevê a adoção do ensino remoto como alternativa para o cumprimento da carga horária, com a necessidade de adaptação de conteúdos e garantia de acesso às tecnologias para alunos e professores.

Próximos Passos

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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