Uma nova legislação, a Lei 15.299/25, permite que proprietários contratem profissionais para podar ou cortar árvores que apresentem risco, caso órgãos ambientais não se manifestem em até 45 dias. A norma, publicada no Diário Oficial da União, se aplica tanto a áreas públicas quanto privadas.
Objetivo da Lei
O principal intuito da nova legislação é prevenir acidentes e garantir a segurança da população, permitindo ações rápidas diante de situações de risco envolvendo árvores.
Processo para Solicitação de Poda
Com as novas diretrizes, os órgãos ambientais terão um prazo de 45 dias para responder a pedidos de poda ou corte. Para formalizar a solicitação, a pessoa interessada deve seguir os seguintes passos:
- Apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;
- Anexar um laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.
Se não houver resposta dentro desse prazo, o solicitante poderá, então, contratar um especialista para realizar a intervenção na árvore.
Restrições em Casos Não Urgentes
É importante ressaltar que, fora dessas situações de risco e sem o pedido formal, a legislação ainda proíbe qualquer dano a árvores, conforme a Lei de Crimes Ambientais, que prevê sanções como detenção e multa.
Origem do Projeto
A legislação resultou de um projeto de lei apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). O parlamentar destacou que a nova lei é uma importante medida para salvaguardar a integridade física e o patrimônio da população.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado no início deste mês.
Da Agência Senado
Edição – ND
