Redução do IPVA e Medidas Fiscais no Paraná em 2025
Em 2025, o Paraná fez uma significativa redução no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ajustando a alíquota de 3,5% para 1,9%. Essa medida, que entra em vigor em 2026, representa uma redução de 45,7% no imposto, tornando-se uma das menores taxas do país. Além dessa ação emblemática, o Estado implementou diversas políticas de justiça fiscal e tributária que beneficiam o cidadão paranaense.
Benefícios ao Cidadão
A redução do IPVA beneficiará mais de 3,4 milhões de proprietários de veículos, abrangendo diversas categorias, como automóveis, motocicletas, caminhonetes, ciclomotores e caminhões-tratores. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, essa medida se baseia em um gerenciamento fiscal responsável, que inclui cortes nas despesas não essenciais do governo.
Reforço na Gestão Fiscal
De acordo com Ortigara, a redução do IPVA é uma consequência de políticas implementadas em 2024, onde motos de até 170 cilindradas foram isentas. “A nova redução busca ampliar o alcance e beneficiar mais cidadãos, refletindo um compromisso com a justiça tributária”, afirmou. Ortigara também destacou que a concessão de rodovias, com a revitalização de 3.300 km de estradas, embasa essa devolução fiscal aos cidadãos.
Isenções de ICMS e Cesta Básica
Outras mudanças fiscais incluem isenções significativas no Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria da Fazenda isentou o ICMS sobre energia elétrica em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), impactando diretamente os custos operacionais dessas instituições. Além disso, medicamentos utilizados para tratar hipertensão e câncer também tiveram seu ICMS zerado.
Em relação à cesta básica, o Paraná lidera em isenções, com 21 dos 32 produtos da lista mais consumidos pela população isentos de impostos. Entre os itens isentos estão carnes, frutas, verduras e laticínios, que buscam garantir uma alimentação mais acessível à população.
Apoio ao Empreendedorismo
As políticas tributárias também favorecem pequenos e médios empresários, com a alíquota média do ICMS para contribuintes do Simples Nacional em apenas 2,39%. Isso é inferior à média nacional, que é de 2,81%. O Estado isenta integralmente o ICMS para empresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano, beneficiando mais de 190 mil negócios.
A iniciativa visa fomentar a criação de novos empregos e o crescimento econômico, destacando-se como um diferencial do Paraná em relação a outros estados brasileiros. “É um incentivo exclusivo para apoiar o pequeno empreendedor”, conclui o secretário Ortigara.
