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Comissão Aprova Desconto de Aluguel no Salário do Trabalhador

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CCJ da Câmara Aprova Desconto de Aluguel em Folha de Pagamento

15/12/2025 – 11:03  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permitirá a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos descontarem o valor do aluguel residencial diretamente de seus salários. A proposta, que segue agora para o Senado, visa beneficiar o mercado de locação ao facilitar o pagamento dos aluguéis.

Tramitação do Projeto

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja um recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado nas duas Casas.

Detalhes da Proposta

O texto aprovado é a versão do relator, deputado José Medeiros (PL-MT), do substitutivo ao Projeto de Lei 462/11, originalmente dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de outras propostas similares que foram analisadas em conjunto. Segundo o relator, a medida “parece-nos salutar a possibilidade de consignação em folha para pagamentos de aluguéis residenciais”.

Regras e Limites do Desconto

O substitutivo aprovado altera a Lei do Inquilinato e a Lei do Crédito Consignado. O desconto do aluguel será uma modalidade de consignação facultativa, irrevogável e irretratável durante a vigência do contrato. O limite para o desconto do aluguel e dos encargos será de 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado.

A proposta também redefine o limite global de consignações para 40% da remuneração, dividido da seguinte forma:

  • 35% para empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel;
  • 5% para despesas ou saques com cartão de crédito consignado.

Outras Disposições

No caso de demissão, o inquilino estará isento da multa rescisória ao devolver o imóvel, desde que notifique o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência. O projeto também prevê uma multa administrativa de 30% para o empregador que não repassar os valores descontados do salário ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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