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Portaria amplia prazo de auxílio-doença sem perícia por tempo determinado

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Uma nova portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a ampliação, de forma excepcional e transitória, do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária. Essa medida foi implementada para beneficiar aqueles que utilizam o sistema Atestmed, que não requer perícia presencial.

Prazo Estendido

Segundo a portaria, beneficiários com auxílios por incapacidade temporária que foram concedidos por meio de análise documental podem se afastar por até 60 dias. O novo prazo estará em vigor por 120 dias, até abril de 2026.

Como Funciona o Atestmed

Segurados do INSS que precisam solicitar o auxílio podem fazê-lo por meio de análise documental no sistema Atestmed. Com isso, é possível ter o benefício concedido sem a necessidade da perícia médica. Mesmo aqueles que já têm uma perícia agendada podem escolher essa alternativa.

Procedimento de Solicitação

Para solicitar o benefício apenas com o atestado médico, o segurado deve acessar o site do INSS ou o aplicativo MeuINSS. É necessário anexar documentos médicos ou odontológicos que justifiquem a necessidade de afastamento das atividades cotidianas.

Agendamento pela Central 135

As solicitações feitas pela Central 135 também poderão ser agendadas e transformadas para análise via Atestmed, desde que o cidadão forneça a documentação necessária para a avaliação remota.

Possibilidade de Perícia Presencial

Se a concessão do benefício não for possível devido à inadequação dos documentos apresentados, será solicitado ao cidadão que agende uma perícia presencial. Conforme informações do INSS, o benefício não será negado apenas com base na análise documental.

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